Novas regras para transporte de produtos agropecuários em bagagens internacionais entram em vigor em fevereiro

Passageiros que viajam do exterior para o Brasil precisarão seguir novas normas para o transporte de produtos agropecuários em suas bagagens.

Novas regras para transporte de produtos agropecuários em bagagens internacionais entram em vigor em fevereiro

A partir de 4 de fevereiro, passageiros que viajam do exterior para o Brasil precisarão seguir novas normas para o transporte de produtos agropecuários em suas bagagens. As regras, publicadas em portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em dezembro, têm como objetivo proteger a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário do país contra a entrada de agentes causadores de doenças e pragas.

Sistema de Vigilância Agropecuária será responsável pela fiscalização

A fiscalização das bagagens ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão responsável por analisar os riscos sanitários dos produtos transportados. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a medida reforça o controle sanitário nas fronteiras brasileiras.

Quais produtos estão incluídos nas novas regras?

A lista de produtos sujeitos às novas normas é extensa e abrange diferentes categorias. Entre os itens que passam a ter controle mais rigoroso estão:

  1. Animais e vegetais
  2. Bebidas e alimentos de origem agropecuária
  3. Fertilizantes, corretivos e agrotóxicos
  4. Produtos de madeira
  5. Estimulantes e biofertilizantes
  6. Materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal
  7. Produtos veterinários e ração animal
  8. Inoculantes com bactérias ou fungos para desenvolvimento de plantas

A relação de produtos pode ser atualizada a qualquer momento pelo Ministério da Agricultura, de acordo com eventos sanitários, novos conhecimentos sobre gestão de risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Documentação obrigatória e autorização de importação

Produtos que exigem autorização de importação deverão apresentar documento emitido pelo Mapa. Esse documento será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro localizadas nos pontos de entrada do país, sejam aeroportos, portos ou fronteiras terrestres.

O documento deve conter informações detalhadas, incluindo:

  1. Descrição completa dos produtos agropecuários
  2. Quantidade e forma de acondicionamento
  3. País de origem e procedência
  4. Modal de transporte utilizado (aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário ou ferroviário)
  5. Via de transporte autorizada
  6. Local de entrada no território nacional
  7. Prazo de validade da autorização
  8. Dados completos do viajante responsável pelo transporte

Como fazer a declaração de produtos agropecuários

Os passageiros deverão realizar a declaração por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), sistema já utilizado pela Receita Federal. O documento deve ser entregue à unidade do Vigiagro pelo canal "Bens a Declarar" nos pontos de entrada no Brasil.

A medida reforça o compromisso do país com a biossegurança e a proteção do agronegócio brasileiro, um dos principais setores da economia nacional. Viajantes que não cumprirem as novas regras poderão ter seus produtos retidos e estar sujeitos a penalidades previstas na legislação sanitária.

9 Enero 2026