Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil a Boulos por divulgar laudo médico falso

Influenciador associou ministro ao uso de cocaína durante campanha eleitoral em São Paulo juiz afirmou que liberdade de expressão não autoriza crimes contra a honra.

Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil a Boulos por divulgar laudo médico falso

O influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL). A decisão é da 10ª Vara Cível de São Paulo e foi proferida na quinta-feira (29).

A Justiça entendeu que Marçal disseminou informações falsas contra Boulos durante a campanha eleitoral de 2024, quando ambos disputavam a prefeitura da capital paulista. O influenciador associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína, utilizando um laudo médico que posteriormente foi comprovado como falso.

Laudo falso divulgado dias antes do primeiro turno

Dias antes do primeiro turno das eleições municipais, Marçal divulgou em suas redes sociais um laudo médico falso, afirmando que Boulos teria recebido atendimento por uso de drogas ilícitas. A repercussão do caso foi imediata e gerou grande controvérsia durante o período eleitoral.

Ainda durante a campanha, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, após identificar indícios de falsidade no documento. A medida visava conter a disseminação das informações fraudulentas que prejudicavam a imagem do adversário político.

Polícia Federal indiciou influenciador por documento falso

O caso foi investigado pela Polícia Federal, que concluiu pela autoria e materialidade do crime. Marçal foi indiciado pela utilização e divulgação de documento falso, em um episódio que marcou negativamente a campanha eleitoral paulistana.

A investigação comprovou que o laudo médico foi forjado, inclusive com a assinatura de um médico já falecido, configurando fraude grosseira que visava prejudicar eleitoralmente o adversário político.

Juiz: "liberdade de expressão não é salvo-conduto para calúnia"

O juiz Danilo Fadel de Castro, responsável pela sentença, afirmou que o debate político admite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra. Segundo a decisão, "a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação".

O magistrado destacou que houve fabricação deliberada de fake news com o objetivo específico de destruir a reputação do adversário político. A sentença aponta que o documento foi produzido com dolo específico, criando uma "realidade criminosa inexistente" ao atribuir falsamente a Boulos um internamento por uso de cocaína.

A decisão judicial ressalta elementos que comprovam a fraude deliberada na elaboração do laudo. Além das inconsistências técnicas do documento, o fato de conter assinatura de um médico já falecido evidencia a tentativa de criar uma narrativa falsa para prejudicar eleitoralmente o adversário.

Para o juiz, o conjunto de evidências demonstra que não se tratou de erro ou equívoco, mas de conduta intencional voltada a lesar a honra e a reputação de Guilherme Boulos durante período eleitoral, quando os danos à imagem podem ter impacto direto nos resultados das urnas.

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2 Febrero 2026