
Entra em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes patrimoniais e digitais no Brasil. A nova legislação altera punições para furtos, roubos, estelionato, receptação e crimes cibernéticos, com mudanças que afetam tanto delitos cometidos pessoalmente quanto por meios eletrônicos.
Para o crime de furto, a pena máxima sobe de 4 para 6 anos de reclusão, passando a variar entre 1 e 6 anos. O furto de celular ganha tratamento ainda mais severo na nova lei, com pena de 4 a 10 anos — enquadramento que antes não existia de forma específica para esse tipo de delito.
Já o roubo com resultado morte, conhecido juridicamente como latrocínio, tem sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos de reclusão, reforçando o caráter de crime hediondo da modalidade.
A legislação também endurece as punições para crimes cometidos por meios eletrônicos. O furto por meio eletrônico passa a ter pena de até 10 anos, ante o limite anterior de 8 anos. O estelionato, frequentemente associado a golpes virtuais, passa a ser punido com reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
A receptação também foi atualizada: a pena sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa. Crimes de interrupção de serviços de comunicação deixam de ser punidos com detenção e passam para reclusão de 2 a 4 anos, modalidade de cumprimento mais rigorosa.
A lei prevê ainda agravantes em casos considerados de maior gravidade. Se o crime for cometido durante situação de calamidade pública, a pena pode ser aplicada em dobro. A mesma regra vale para delitos praticados contra equipamentos de telecomunicação, medida que visa proteger infraestrutura crítica de comunicações.
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4 Mayo 2026